O que é um Estudo de Impacto Ambiental?

Conforme o ofício 0138/2015, a obra da Via Metropolitana Norte não possui o Estudo de Impacto Ambiental. Saiba o que é o EIA e porque ele é tão importante.

O Estudo de Impacto Ambiental

Segundo a legislação brasileira, antes de se construir um empreendimento ou realizar de uma atividade potencialmente poluidora, é necessário obter uma autorização por parte do poder público, conhecida por licenciamento ambiental. É através dela que se tenta assegurar uma análise criteriosa dos possíveis impactos ao meio ambiente de forma a conciliar o progresso econômico e a utilização dos recursos naturais sem predomínio daquele sobre este. Para que a permissão seja expedida, várias etapas devem ser cumpridas, entre  elas, a execução do Estudo de Impacto Ambiental.

O Estudo de Impacto Ambiental é um relatório técnico produzido por um grupo de especialistas de diversas áreas que avaliam as consequências de um determinado projeto no ambiente. Segundo a resolução CONAMA nº 001/86,  o EIA tem por objetivo atender às seguintes atividades técnicas:

I – Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:

a) o meio físico – o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;

b) o meio biológico e os ecossistemas naturais – a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;

c) o meio sócio-econômico – o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.

II – Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.

III – Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.

IV – Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados).

O EIA é um instrumento muito importante para a aprovação de qualquer obra, mas não para a CPRH, tendo em vista que o órgão autorizou a execução da Via Metropolitana Norte sem exigir o documento.