Segunda-feira, 13 de abril, às 14h.
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Recomendação 06/15
Segue abaixo íntegra da Recomendação 06/15, expedida pelo Ministério Público de Pernambuco solicitando a suspensão imediata da obra do projeto II Perimentral/Via Metropolitana Norte por ausência do Estudo de Impacto Ambiental, documento exigido por lei.
Extraído do Diário Oficial do Estado de Pernambuco nº 63, de 08/04/2015.
Sem árvores, pássaros repousam sobre fios
Esgoto a céu aberto em conjunto habitacional do projeto II Perimetral/Via Metropolitana Norte
As imagens abaixo expõem o esgoto a céu aberto proveniente do conjunto habitacional contemplado pelo projeto II Perimetral/Via Metropolitana Norte e entregue há um ano pela Prefeitura de Olinda e pelo Governo do Estado. O extravasamento percorre toda a extensão da Rua Ceará, onde está localizada as primeiras 154 residências, e atinge a Rua Humberto de Lima Mendes, via principal de Jardim Fragoso.
Segundo publicação no site da Secretaria das Cidades, a construção das 172 habitações recebeu investimentos de R$ 34,6 milhões e estava prevista para ser finalizada em novembro de 2013.
Via Metropolitana Norte não possui Estudo de Impacto Ambiental
Cada estado brasileiro possui um órgão responsável pela execução da política ecológica no sentido de garantir o desenvolvimento sustentável mediante a racionalização dos recursos naturais, a preservação e recuperação do espaço verde, o controle da poluição, a fiscalização de atividades ou empreendimentos capazes de provocar a degradação ambiental, assim como a educação cidadã em prol dos meios naturais. Para exercer suas funções, fazem uso de documentos como licenças, autorizações e pareceres. No caso de Pernambuco, a entidade é conhecida pela sigla CPRH e está vinculada à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS). Compete à ela, por exemplo, a autorização para retirada de uma vegetação com a finalidade de viabilizar a execução de uma determinada obra.
De acordo com a Lei Estadual 11.206 de 1995, “é proibida a supressão parcial ou total da vegetação de preservação permanente, salvo quando necessário a execução de obras, planos ou projetos de utilidade pública ou interesse social e não exista nenhuma outra alternativa de área de uso para o interno.” Ou seja, a princípio, qualquer desmatamento próximo aos rios ou qualquer curso d’água, morros, montanhas e serras, restingas e chapadas não é permitido. Em casos de obras úteis para a população, a autorização para retirada da vegetação é expedida desde que se cumpra duas etapas fundamentais: a sanção de uma lei específica pelo governador e a elaboração dos Estudos de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental, além do licenciamento do órgão competente. Com relação à obra da Via Metropolitana Norte, a primeira etapa foi realizada em março de 2014, através da lei 15.247, mas a segunda, não, conforme ofício nº 0138/2015, expedido pela Secretaria Estadual de Mobilidade.
Ficam no ar algumas perguntas: qual é a explicação do CPRH para dispensar uma exigência expressa em lei? A obra é considerada legal do ponto de vista jurídico?
O que é um Estudo de Impacto Ambiental?
Conforme o ofício 0138/2015, a obra da Via Metropolitana Norte não possui o Estudo de Impacto Ambiental. Saiba o que é o EIA e porque ele é tão importante.